DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS:

I- MANOEL PEREIRA DIAS JÚNIOR,
Advogado inscrito na OAB-GO sob o n.º 17.712 e na OAB-DF sob o n.º 34.348, com os seguintes diferenciais:
a) Assessor jurídico do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) de 2012 até a presente data, onde liderou o programa “Boas práticas de arrecadação”, que consistiu na realização de encontros entre os assessores jurídicos e funcionários responsáveis pelos departamentos de arrecadação de todos os Conselhos Regionais objetivando a troca de experiências e proposições com vistas a dotar o Sistema COFECI-CRECI de melhores instrumentos administrativos e normativos para incrementar a arrecadação de créditos tributários.
b) Assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI/DF) de 2012 até a presente data, onde desenvolveu os seguintes trabalhos:
b.1) Implantação de procedimentos e rotinas nos processos administrativos de competência da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Fiscalização e da Secretaria Administrativa;
b.2) Criação e implantação da Procuradoria Fiscal, departamento voltado exclusivamente para a administração dos créditos tributários;
b.3) Implantação de um programa de conciliação de créditos tributários.
c) Procurador do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (CRECI/GO) de 1999 até meados de 2012, onde desenvolveu os seguintes trabalhos:
c.1) Implantação de procedimentos e rotinas nos processos administrativos disciplinares na Assessoria Jurídica, onde exerceu a função de Procurador por 11 (onze) anos;
b.2) Implantação de procedimentos e rotinas administrativas na Coordenadoria de Fiscalização, onde exerceu a função de Coordenador de Fiscalização por 02 (dois) anos;
c.3) Implantação de procedimentos e rotinas administrativas na Secretaria Administrativa, notadamente na instauração e tramitação de processos administrativos;
c.4) Criação e implantação da Procuradoria Fiscal, departamento voltado exclusivamente para a administração dos créditos tributários, modelo copiado pelos CRECI/DF, CRECI/SP;
c.5) Implantação de metodologia de conciliação de créditos tributários desde 2001, muito antes de o CNJ e o TRF 1ª Região discutirem essa solução, modelo copiado em vários Conselhos de Fiscalização Profissional, notadamente pelo CRECI/DF e CRECI/ES.
d) Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG (1989);
e) Pós-graduando em Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem pela Uni-Anhanguera/GO;
f) Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Araguaia/GO;
g) Ex-Diretor da 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, especializada em resolução de conflitos com a utilização da mediação, da conciliação ou da arbitragem;
h) Diretor da 8ª Câmara de Conciliação de Arbitragem do Distrito Federal, especializada em resolução de conflitos com a utilização da mediação, da conciliação ou da arbitragem.
II- GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI, Advogado inscrito na OAB-GO n.º 27.564 e na OAB-DF sob o n.º 38.676.
a) Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC (2007);
b) Professor de Direito Tributário e de Prática Cível na Pontifícia Universidade Católica de Goiás- PUC/GO;
c) Professor da Pós Graduação de Direito Civil e Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de Goiás- PUC/GO;
d) Professor em cursos jurídicos preparatórios para concursos;
e) Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho/RJ;
f) Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ;
g) Especialista em Direito Tributário pela Unisul/SC;
h) Pós-Graduado em Direito Imobiliário por Unidep/MT;
i) Mestrando em Direito e Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
j) Assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal, 8ª Região (CRECI/DF);
k) Procurador Fiscal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás, 5ª Região (CRECI/GO);

DOS COLABORADORES:
III- CAROLINA LAZARTE KAQUI, Advogada inscrita na OAB-DF n.º 34.473:
a) Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG (2010);
b) Pós graduada em Direito Imobiliário em 2012 pela Atame
c) Assessora jurídica do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª região - Distrito Federal (CRECI/DF) de 2011 até a presente data, onde desenvolve os seguintes trabalhos:
c.1) Implantação da Procuradoria Fiscal, departamento voltado exclusivamente para a administração dos créditos tributários;
c.2) Acompanhamento dos processos de Execução Fiscal e Embargos;
c.3) Organização e acompanhamento dos métodos de cobrança e rotinas das atividades da Procuradoria Fiscal;
c.4) Aplicação dos métodos de aferição de resultados;
c.5) Realização de pareceres em processos ético-disciplinares, processos administrativos de prescrição, remissão e cancelamento de crédito tributário;
c.6) Assessoria Jurídica às Comissões de julgamento de processos ético-disciplinares;
c.7) Organização e acompanhamento da rotina de tramitação dos processos ético-disciplinares;
d) Conciliadora na Câmara de Conciliação e Arbitragem da 8ª região do Distrito Federal (8CCA-DF) onde implantou um programa de conciliação voltado para créditos tributários.
IV- EDUARDO BORGES SÁVIO, Advogado inscrito na OAB-GO n.º 39.443.
a) Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2014);
b) Advogado com experiência na gestão jurídica de carteiras indenizatória de bancos;
c) Experiência como assistente jurídico na seção de julgamento de reclamações individuais, na Gerência do Contencioso Administrativo do PROCON;
d) Professor e Monitor em Língua Portuguesa pelo Instituto Carlos André;
e) Monitor em Língua Portuguesa pelo colégio e curso Millenium Classe;
V- FLÁVIO ALVES, estagiário:
a) 1º Juízado Cível e Criminal do Guará
Conciliador Principais atividades: Facilitar o acordo entre as partes envolvidas em uma lide, orientando e criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações. Elaboração de termo de transação ou compromisso.
b) CRECI/DF
Estagiário Principais atividades: Elaboração de relatórios gerenciais e pareceres jurídicos; suporte a advogados em atividades internas; pesquisa de doutrina e jurisprudência; atendimento ao público externo, ouvidoria; Compreender e elaborar textos, atos e documentos jurídicos, com o emprego das normas técnico-jurídicas.
c) 8ªCCA (CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM)
Cargo: Escrivão-Secretário / Conciliador Principais atividades: Gerenciar/gestão a funcionalidade da câmara; acompanhar o andamento de processos junto a câmara de conciliação; organizar agendas de audiências – conciliação, instrução e julgamento; convocação de árbitros; diligencias externas; atuação como conciliador.